Colocar o bem comum em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo é dever de todo cidadão responsável.

Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs

O Instituto PluriBrasil adota a definição de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) apresentada pelo decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 (BRASIL, 2007):

I – Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

Essa definição dialoga com o Decreto 8.750, de 9 de maio de 2016 que institui Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), e apresenta as seguintes 29 categorias:

1. Povos indígenas;
2. Comunidades quilombolas;
3. Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana;
4. Povos ciganos;
5. Pescadores artesanais;
6. Extrativistas;
7. Extrativistas costeiros e marinhos;
8. Caiçaras;
9. Faxinalenses;
10. Benzedeiros;
11. Ilhéus;
12. Raizeiros;
13. Geraizeiros;
14. Catingueiros;
15. Vazanteiros;
16. Veredeiros;
17. Apanhadores de flores sempre vivas;
18. Pantaneiros;
19. Morroquianos;
20. Povo pomerano;
21. Catadores de mangaba;
22. Quebradeiras de coco babaçu;
23. Retireiros do Araguaia;
24. Comunidades de fundos e fechos de pasto;
25. Ribeirinhos;
26. Cipozeiros;
27. Andirobeiros;
28. Caboclos; e
29. Juventude de povos e comunidades tradicionais.