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Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs
O Instituto PluriBrasil adota a definição de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) apresentada pelo decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 (BRASIL, 2007):
I – Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
Essa definição dialoga com o Decreto 8.750, de 9 de maio de 2016 que institui Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), e apresenta as seguintes 29 categorias:
1. Povos indígenas; 2. Comunidades quilombolas; 3. Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; 4. Povos ciganos; 5. Pescadores artesanais; 6. Extrativistas; 7. Extrativistas costeiros e marinhos; 8. Caiçaras; 9. Faxinalenses; 10. Benzedeiros; 11. Ilhéus; 12. Raizeiros; 13. Geraizeiros; 14. Catingueiros; 15. Vazanteiros; 16. Veredeiros; 17. Apanhadores de flores sempre vivas; 18. Pantaneiros; 19. Morroquianos; 20. Povo pomerano; 21. Catadores de mangaba; 22. Quebradeiras de coco babaçu; 23. Retireiros do Araguaia; 24. Comunidades de fundos e fechos de pasto; 25. Ribeirinhos; 26. Cipozeiros; 27. Andirobeiros; 28. Caboclos; e 29. Juventude de povos e comunidades tradicionais.